Quando devo denunciar?
Sempre que tiver conhecimento de situações de incumprimento que possam envolver a prática de crimes ou contraordenações referentes aos seguintes domínios:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- Ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
- Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, como: tráfico de estupefacientes; terrorismo; tráfico de armas; tráfico de influência; recebimento indevido de vantagem; corrupção ativa e passiva; peculato; branqueamento de capitais; associação criminosa; pornografia infantil e lenocínio de menores; dano relativo a programas ou outros dados informáticos, a sabotagem informática e o acesso ilegítimo a sistema informático; tráfico de pessoas; contrafação; lenocínio; contrabando; tráfico e viciação de veículos furtados;
Passos a seguir:
- Passo 1: Submeter a denúncia;
- Passo 2: Análise pelo Gestor de Processo;
- Passo 3: No prazo de 7 dias da receção da denúncia, o denunciante será notificado e informado sobre os requisitos, as autoridades competentes e a forma e admissibilidade da apresentação da denúncia. Adicionalmente, dentro deste período será dado seguimento à autoridade competente de acordo com o tipo de denúncia efetuada (tais como Ministério Público, órgãos de polícia criminal, Banco de Portugal, ou outro, consoante o que for aplicável);
- Passo 4: Investigação interna levada a cabo pela empresa, que deverá demorar no máximo 3 meses, sendo que as medidas adotadas serão comunicadas ao denunciante no final do inquérito interno. Durante este período a nossa empresa poderá entrar em contacto com o denunciante de forma a obter esclarecimentos / detalhes sobre o processo em causa, sendo esse contacto anónimo (através da plataforma de denúncias) caso tenha sido essa a vontade inicial do denunciante.